À margem da cidade ou à margem da lei? Estado da arte e desafios da regulamentação dos condomínios fechados
Resumo
A implantação de condomínios fechados tem sido prática comum em municípios brasileiros, apesar da controvérsia entre sua legalidade e ilegalidade, uma vez que esse tipo de empreedimento não está previsto na legislação federal que regula o parcelamento do solo urbano. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), no eixo norte, especialmente no município de Lagoa Santa, esse tipo de ocupação destaca-se como modelo predominante de expansão urbana. Partindo de breve discussão de suas consequências na urbanização (cidades fragmentadas e dispersas), o presente artigo trata da situção atual da regulamentação dos condomínios fechados como figura de parcelamento do solo e aborda os principais desafios para a implementação dessa ação, na RMBH, em conformidade com os objetivos e diretrizes expressos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH (PDDI RMBH). Além disso, aponta os possíveis impactos da aplicação de tese de repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que ratifica a autonomia municipal dada pela Constituição Federal de 1988 – e apresenta os desafios da incorporação desse modelo de parcelamento à legislação urbanística, considerando o contexto metropolitano. O que pode-se dizer do espaço a ser produzido com base na experiência de municípios que têm essa modalidade como principal modelo de expansão urbana e também das iniciativas municipais de regulamentação na RMBH? Como incorporar esses empreendimentos à cidade e ao amparo da lei? Tais questões são discutidas a partir do caso de Lagoa Santa.
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Referências
ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio (Orgs). Direito Urbanístico: Estudos brasileiros e internacionais, Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
BARBOSA, Daniela B. L. Do medo da violência à “condominiarização” das cidades brasileiras: sobre as conseqüências sócio?espaciais da modificação da legislação federal de parcelamento do solo urbano. 2008. 253f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo). Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 18 de outubro de 2015.
______. Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591.htm>. Acesso em: 10 de março de 2016.
______. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm Acesso em: 15 de setembro de 2015.
______. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em 10 de março de 2016.
______. Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm>. Acesso em 02 de maio de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Inteiro Teor do Acórdão – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.940 Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3823627&numeroProcesso=607940&classeProcesso=RE&numeroTema=348>. Acesso em: 09 de março de 2016. (a)
______. Supremo Tribunal Federal. Diário da Justiça Eletrônico, nº 36, Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=10360112&tipo=DJ&descricao=DJE%20N%BA%2036%20-%2025/02/2016>. Acesso em: 09 de março de 2016. (b)
CAMPOS FILHO, Cândido M. Cidades brasileiras: seu controle ou o caos: o que os cidadãos devem fazer para a humanização das cidades no Brasil? 2. ed. São Paulo: Studio Nobel, 1992.
DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005. Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências. Disponível em: < http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-114637!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action>. Acesso em: 04 de março de 2016.
HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec. 1980.
KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
LAGOA SANTA. Lei n° 2.759, de 28 de dezembro de 2007. Estabelece normas para o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Lagoa Santa, dispõe sobre a regularização e autorização de implantação de loteamento fechado no âmbito do município, regulamenta o artigo 86, inciso III, letra f, da Lei nº 2.633/2006 (Plano Diretor do Município de Lagoa Santa) e dá outras providências. <http://www.rmbh.org.br/pt-br/repositorio/municipios/lagoa-santa/plano-diretor-de-lagoa-santa-lei-2633>. Acesso em: 15 de setembro de 2015.
MAGALHÃES, Felipe. N. C; TONUCCI FILHO, João. B. M; SILVA, Harley. "Valorização imobiliária e produção do espaço: novas frentes na RMBH" In: MENDONÇA, Jupira. G; COSTA, Heloisa. S. M (Orgs). Estado e capital imobiliário: convergências atuais na produção do espaço urbano brasileiro, 17-40. Belo Horizonte: Editora C/Arte, 2011.
MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro, São Paulo: Malheiros, 14ª ed., 2015.
MINAS GERAIS. DECRETO Nº 44.646, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. Disciplina o exame e anuência prévia pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos de áreas para fins urbanos pelos municípios. Disponível em: <http://www.urbano.mg.gov.br/images/documentos/MUNICIPIOS/planejamentoeinfraestruturaurbana/anuenciaprevia/dec_44646_nr_dec_44768.pdf>. Acesso em: 15 de setembro de 2015.
______. Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Plano diretor de desenvolvimento integrado da região metropolitana de Belo Horizonte PDDI – RMBH. Relatório de Definição das Propostas de Políticas Setoriais, Projetos e Investimentos Prioritários. Belo Horizonte: 2011, 1538p. Disponível em: <http://www.metropolitana.mg.gov.br/eixos-tematicos-integrados/relatorio-final>. Acesso em: 15 de setembro de 2015.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Texto integral do recurso extraordinário da ação direta de inconstitucionalidade N.º 2007.00.2.006486-7. Disponível em: http://www.mpdft.mp.br/search?client=sisrec-internet&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=sisrec-internet&ie=UTF-8&site=sisrec-internet&access=p&proxycustom=%3CHOME/%3E&exibeCache=cache:x47QVvLXtL0J:www.mpdft.mp.br/idx/sisrec/PUB/?id=081900331820721+RE+607940&numeroMPDFT=081900331820721. Acesso em: 05 de março de 2016.
MONTE-MÓR, Roberto L. de Melo. O que é o urbano, no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: UFMG/Cedeplar, 2006. 11p.
REIS, Nestor Goulart. Notas sobre urbanização dispersa e novas formas de tecido urbano. São Paulo: Via das Artes, 2006.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo, Ed. Malheiros, 7ª ed, 2012.